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ESTATUTO SOCIAL

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PARAESPORTE

 CNPJ Nº 42.769.920/0001-19, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 19/05/2024

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E FINS

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO PARAESPORTE, também designada pela sigla APE, fundada em 26 de abril de 2021, sob a forma de associação de direito privado, sem fins lucrativos/e ou econômicos, com autonomia administrativa, financeira com prazo de duração indeterminado, contudo, podendo desenvolver atividades produtivas para a sua subsistência e manutenção, com número ilimitado de associados, sem distinção de origem, sexo, raça, idade ou opção político partidária, tendo personalidade distinta dos seus associados, não havendo entre os associados direitos e obrigações reciprocas, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação pertinente em vigor, em especial pela Lei Federal 9.790/99.

Artigo 2°. A Associação Paraesporte tem sede na com endereço na Avenida Alberto Lamego, nº 2000, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes – RJ, CEP 28013-602, podendo constituir filiais, sub­sedes ou escritórios administrativos em qualquer estado dentro do território nacional.

Artigo 3º.  A APE tem por finalidade a promoção de ações de caráter educacional, desportivo, cultural, ambiental, de saúde, de assistência social e de inclusão, com especial ênfase na valorização e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, podendo, para tanto:

I – Incentivar, planejar, coordenar, executar e participar, diretamente ou por meio de convênios, parcerias, contratos ou acordos, de atividades e projetos de natureza educacional, esportiva, cultural, ambiental, de saúde e social;

II – Propiciar o treinamento aplicado à prática de esportes amadores e paradesportivos, em todas as modalidades e manifestações previstas em lei, inclusive conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.180/2007;

III – Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão, o desenvolvimento da educação, do esporte e da inclusão social;

IV – Promover a capacitação, formação e treinamento de profissionais ligados ao esporte, visando sua adaptação para as pessoas com deficiência;

V – Organizar e manter equipes paradesportivas, apoiar o intercâmbio e a cooperação entre instituições por meio da prática de atividades esportivas, culturais e sociais, inclusive mediante cessão de uso ou compartilhamento de espaços, instalações e equipamentos;

VI – Promover a capacitação, formação e treinamento de pessoas com deficiência para pratica esportiva;

VII – Promover o acompanhamento de soluções para socialização e integração, implementando medidas que visem obter melhoria em sua condição de existência, mediante atuação junto a comunidade, família, entidades e ao poder público, para ampliação da assistência, amparo, capacitação profissional e aproveitamento de mão de obra de pessoa com deficiência física, afim de promover sua inclusão à vida comunitária;

VIII – Promover ações de conscientização e apoio às famílias das pessoas com deficiência, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

IX – Prestar serviços gratuitos, contínuos e indiscriminados à população com deficiência, com vistas à sua habilitação, reabilitação, capacitação, orientação, educação, inclusão e valorização humana;

X – Apoiar a inclusão profissional de pessoas com deficiência, por meio da oferta de cursos de formação, programas de qualificação, capacitação técnica e programas de geração de trabalho e renda;

XI – Criar, manter ou apoiar centros de atendimento médico, psicológico, pedagógico, jurídico e social voltados ao atendimento das pessoas com deficiência;

XII – Instituir bolsas de estudo, auxílio financeiro, estágios e apoio a estudantes e profissionais que atuem ou participem das atividades da entidade;

XIII – Desenvolver e comercializar produtos e serviços que contribuam para a sustentabilidade financeira da entidade e para a promoção da inclusão, como produtos artesanais, materiais educativos, equipamentos e uniformes esportivos;

XIV – Promover o voluntariado como forma de engajamento social e fortalecimento das ações institucionais;

XV – Organizar excursões, viagens técnicas, culturais e esportivas, nacionais e internacionais, que promovam o desenvolvimento integral das pessoas atendidas;

XVI – Produzir, editar, divulgar e distribuir livros, revistas, vídeos, artigos, filmes e demais conteúdos em diversos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, para disseminação dos objetivos da associação;

XVII – Estabelecer, promover, coordenar ou executar, por iniciativa própria ou por meio de intercâmbios, parcerias e convênios, atividades de formação técnica, capacitação profissional, aperfeiçoamento, cursos técnicos e pós-graduação, no Brasil ou no exterior;

XVIII – Atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, na formulação e execução de políticas e programas voltados ao desenvolvimento social, educacional, cultural, ambiental, esportivo e de saúde;

XIX – Acompanhar, representar e prestar consultoria a projetos nas áreas de educação, esporte, cultura, saúde, infraestrutura, trabalho, assistência social e meio ambiente, apoiando a celebração de convênios e contratos com instituições públicas ou privadas;

XX – Promover a articulação com outras entidades congêneres, redes e fóruns de atuação conjunta, fortalecendo o impacto social das ações desenvolvidas;

XXI – Atuar na promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive encaminhando sugestões legislativas, acompanhando o cumprimento de normas legais e estimulando o debate público sobre temas de interesse da causa;

XXII – Promover ações de relevância pública e social, voltadas à dignidade da pessoa humana, à cidadania plena e à inclusão social em todos os níveis.

XXIII – Licenciar marcas;

XXIV – Estudar, pesquisar, valorizar e divulgar as manifestações culturais nacionais e estrangeiras, com especial atenção às expressões folclóricas locais e regionais;

XXV – Realizar, apoiar, organizar e gerenciar competições, torneios, eventos, congressos, feiras, palestras, seminários e demais atividades, no Brasil e no exterior;

XXVI – Organizar e manter equipes paradesportivas, apoiar o intercâmbio e a cooperação entre instituições por meio da prática de atividades esportivas, culturais e sociais, inclusive mediante cessão de uso ou compartilhamento de espaços, instalações e equipamentos;

Parágrafo 1º. No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos, a Associação Paraesporte observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, ética e eficiência, bem como princípios definidores da gestão democrática que visem garantir processos coletivos de atuação, tais como participação, descentralização e transparência, dentre outros e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, gênero, credo ou religião.

Parágrafo 2º. A APE adotará instrumentos de controle social e de transparência ativa na gestão da movimentação de recursos.

Parágrafo 3º. De acordo com os princípios definidores da gestão democrática, a execução das atividades da Associação Paraesporte observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Artigo 4°. Para a consecução de suas finalidades, a Associação Paraesporte poderá:

I – estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;

lI – celebrar contratos, termos de parceria e convênios com pessoas físicas, pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais, nestas previstas as entidades, conselhos municipais, estaduais e setores do governo nacional ou estrangeiro, podendo receber recursos, lícitos, de qualquer natureza (públicos ou privados) e repassá-los a entidades congêneres, cuja atuação tenha sinergia com o objeto social da APE

IlI – utilizar todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

IV – atuar em conjunto com entidades de assistência social, que desenvolva programas, projetos e atividades com ênfase em crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.

Artigo 5º. Para cumprir seu propósito, a Associação Paraesporte poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, na forma da Lei, atuando por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos ou financeiros, ou através de prestação de serviços intermediários de apoio, consultoria e assessoramento a outras organizações e/ou órgãos do setor público ou do setor privado que atuem nas áreas afins.

Artigo 6º.  A APE adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes no sentido de coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios, vantagens ou favores pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva pessoa jurídica.

Artigo. 7º. A APE, a fim de cumprir suas finalidades, se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, podendo constituir filiais, subsedes, ou quaisquer outras formas de extensão de sua atuação em todo território nacional, neste ou em diversos municípios que compõem as unidades da federação, respeitada as disposições estatutárias.

Artigo 8°. Para a execução de suas finalidades, a Associação Paraesporte poderá desenvolver as seguintes atividades:

I – Criar, formular, implantar e executar projetos esportivos dedicados à promoção do esporte de caráter competitivo e do esporte de caráter comunitário e à formação de atletas nas diversas modalidades esportivas e em todas as categorias, faixas etárias e gêneros;

lI – Assessorar no planejamento dos três setores descritos, elaborando e firmando termos, apoiando, propondo e planejando, podendo desenvolver e executar, por si só ou em parceria com instituições públicas e privadas, ações, projetos e programas esportivos, educativos, culturais, de saúde, recreativos, sociais, científicos, tecnológicos, de geração de trabalho e renda, de promoção da cidadania, de promoção e defesa de direitos humanos, ambientais, de prevenção e combate às drogas e reinserção social de usuários e do interesse da gestão e dos serviços públicos;

IlI – Analisar e encaminhar projetos das áreas elencadas no inciso anterior para os três setores, inclusive estabelecendo concursos de projetos, no que, para tanto, poderá emitir parecer sobre a habilitação de proponentes e a viabilidade operacional e financeira das propostas;

IV – Assessorar instituições públicas e privadas em sua organização e estruturação física e operacional, fornecendo subsídios para a administração gestão das mesmas;

V – Realizar reuniões, cursos, seminários, conferências e trabalhos de investigação científica com temáticas inerentes às suas áreas de atuação;

VI – Realizar fóruns objetivando a disseminação dos objetivos inseridos neste estatuto, valorizando e incentivando as propostas que fomentem as alianças intersetoriais;

VII – Realizar pesquisas científicas e de interesse público, podendo, para tanto, criar condições operacionais e firmar contratos, convênios e instrumentos congêneres com instituições dos três setores discriminados;

VIII – Organizar arquivo, biblioteca, banco de dados, videoteca ou outros sistemas de informação especializados nas áreas relacionadas ao seu campo de atuação;

IX – Editar publicações dedicadas aos temas relacionados ao seu campo de atuação;

X – Celebrar termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, convênios, contratos, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

XI – Captar e gerenciar recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das ações pertinentes à sua proposta de atuação e aos seus objetivos.

CAPÍTULO II

 DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS SOCIAIS, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Artigo 9°. A Associação Paraesporte será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.

Parágrafo 1º. Os associados e membros do órgão de gestão não responderão, seja solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação Paraesporte através de seus representantes legais.

Parágrafo 2°. A Associação Paraesporte não possui fins lucrativos, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus Diretores, Sócios, Conselheiros, Instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Parágrafo 3°. A Associação Paraesporte não distribuirá entre seus associados, conselheiros e diretores, empregados ou doadores eventuais, bens ou parcela de seu patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade, aplicando e destinando integralmente suas rendas, recursos e resultados financeiros na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais no território nacional.

Artigo 10. Poderão ser admitidos como associados as pessoas que se interessam pelos objetivos da APE, que tiverem suas propostas aprovadas pela diretoria. Os associados classificar-se-ão nas seguintes categorias:

a) Fundadores: pessoas físicas presentes na Ata de Constituição e Assembleia da APE que atuem efetivamente na condução das atividades da entidade, com direito a voz e voto na Assembleia.

b) Efetivos: pessoas físicas admitidas após a fundação e que participam ativamente das atividades institucionais, com direito a voz e voto nas Assembleias, desde que adimplentes e regularmente cadastradas.

c) Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que apoiam financeiramente ou por meio de serviços voluntários as atividades da APE, sem, contudo, participar das decisões deliberativas. Estes associados não pagam qualquer contribuição, poderão ter voz, mas não voto nas Assembleias.

d) Atletas: pessoas com deficiência ou não, regularmente vinculadas às atividades esportivas promovidas pela APE, podendo participar de competições, treinos e projetos. Têm direito à voz, mas não a voto, salvo se também integrarem a categoria de efetivos.

e) Usuários: pessoas com deficiência beneficiárias diretas dos programas, serviços ou ações da APE, podendo participar das atividades sociais, esportivas, culturais, educacionais e assistenciais. Têm direito à voz nas Assembleias, mas não a voto.

f) Participantes: pessoas que embora não integrem diretamente os quadros anteriores, possuem vínculo com a APE, participando das ações, projetos, eventos ou atividades da APE, mediante convite, inscrição ou vínculo temporário. Não possuem direito a voz ou voto.

Parágrafo 1º. Um associado pessoa física pode participar de mais de uma categoria de associado da APE.

Parágrafo 2º. Um associado atleta poderá ser convidado a compor a categoria de associado efetivo, a convite da diretoria executiva, para fins de representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito do colegiado de direção da APE sob a égide do que dispõe a Lei 9.615/98.

Artigo 11. A admissão ao quadro de associados da Associação Paraesporte será mediante preenchimento de ficha de inscrição, onde constará a aquiescência da aceitação integral deste instrumento estatutário.

Parágrafo 1°. A admissão de associado, em qualquer de suas categorias será de competência da Diretoria Executiva, atendidos os requisitos de idoneidade e moralidade do interessado, devendo a admissão ser apresenta em documento assinado voluntariamente pelo próprio associado à Diretoria e homologada pela Assembleia Geral, na forma deste estatuto.

Parágrafo 2º. Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, comunicar sua retirada da APE, mediante notificação de demissão, por escrito à direção.

Artigo 12. A pena de exclusão do quadro social será aplicada pela Assembleia Geral, em virtude de representação da Diretoria Executiva, quando ocorrer a justa causa praticada pelo associado.

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se justa causa quando o sócio:

I – for condenado por sentença transitada e julgada, por ato que o desabone ou o torne inidôneo para pertencer ao quadro social da Associação Paraesporte;

lI – tiver sido punido com a pena de suspensão por período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não;

IlI – agredir ou tentar agredir, moral ou fisicamente, os integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Geral ou de quaisquer outros poderes constituídos da Associação Paraesporte;

IV – estiver inadimplente em suas obrigações devidas à Associação Paraesporte por período igual ou superior a 6 (seis) meses.

V – infringir disposições estatutárias, os regimes ou decisões dos órgãos da entidade;

VI – quando praticar qualquer ato em benefício próprio ou que implique desabono ou descrédito da A.P.E ou de seus membros.

VII – deixar de cumprir os objetivos sociais;

Artigo 13. O associado incurso em quaisquer das penas previstas neste Estatuto, terá assegurado o seu direito de ampla defesa e contraditório, bem como pedido de reconsideração e, por fim, o recurso à Assembleia Geral, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo Único. Tanto o recurso como o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, salvo se não forem julgados dentro dos prazos estabelecidos no Regimento Interno.

SEÇÃO lI

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 14. Constituem direitos dos associados:

a) participar de assembleias gerais;

b) votarem e serem votados a cargos eletivos (fundadores e efetivos);

c) frequentar a sede, filiais ou licenciados da APE;

d) usufruir serviços e atividades oferecidas;

e) manifestar e apresentar sugestões;

f) ter acesso a documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como aqueles relacionadas a gestão da APE.

Parágrafo Único. Somente os associados fundadores e efetivos poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Artigo 15. Constituem deveres dos associados:

a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) saldar seus compromissos assumidos com a associação;

c) contribuir para que a entidade realize suas finalidades e para seu desenvolvimento;

d) zelar pelo nome e patrimônio da APE;

e) acatar decisões da assembleia;

f) manter seu cadastro atualizado junto à associação.

CAPÍTULO IlI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 16. A Associação Paraesporte será composta pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Diretoria Institucional;

III – Conselho Fiscal;

IV – Ouvidoria

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 17. A Assembleia Geral é o órgão supremo da entidade e, dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar todas e quaisquer decisões de interesse do Associação Paraesporte.

Artigo 18. Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez a cada ano.

lI – Extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) de seus associados.

Artigo 19. O “quórum” para a instalação da Assembleia Geral será a metade mais 01 (um) do número de associados, ou seja, em maioria simples, em primeira convocação e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo Único. As decisões serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

Artigo 20. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, que também a presidirá.

Artigo 21. A Assembleia Geral será convocada através de Edital, a ser afixado na· sede da entidade ou/e publicado em seu sítio eletrônico, com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização.

Parágrafo Único. No caso de Eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, a Assembleia deverá ser convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação ou diário oficial do Estado, por três vezes consecutivas.

Artigo 22. Os membros comparecerão à Assembleia Geral pessoalmente, não sendo aceita procuração de qualquer natureza.

Artigo 23. Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – Aprovar a prestação de contas anual, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, os balanços, os relatórios de desembolso financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;

lI – Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria Executiva;

IlI – Eleger os administradores a cada 4 (quatro)anos.

Artigo 24. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III- Destituir administradores

IV – Aprovar as contas;

V – Alterar o estatuto;

VI – Deliberar acerca de recurso de exclusão de associado;

VII – Deliberar acerca de sua dissolução, nos termos deste Estatuto;

VIII – Traçar os princípios e políticas que nortearão as atividades da APE;

IX – Deliberar sobre os casos omissos.

Parágrafo 1º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária a destituição, a qualquer tempo, dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Ouvidoria, nos casos estabelecidos neste Estatuto ou que cause prejuízo e desvio das finalidades precípuas da Associação Paraesporte.

Parágrafo 2°. Ocorrendo a destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação Paraesporte, a Assembleia poderá designar Junta Governativa, composta por 3 membros, que não tenham participado da Diretoria destituída, até que seja dada posse aos membros eleitos, cuja eleição será convocada no prazo deste Estatuto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de invalidade do respectivo mandato.

Parágrafo 3º. As deliberações da Assembleia Geral são consideradas aprovadas por maioria simples. Contudo, para as matérias a que se referem os incisos II, III, IV e V deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos presentes nas convocações seguintes.

SEÇÃO lI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 25. A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, é o órgão de gestão e administração superior da entidade, competindo-lhe adotar todas as providências necessárias e provê-la dos recursos e ações para seu pleno funcionamento, para alcançar seus objetivos sociais descritos neste Estatuto.

Artigo 26. A Diretoria Executiva será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Tesoureiro;

Artigo 27. Compete à Diretoria Executiva, em especial:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

II – Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação Paraesporte;

III – Apreciar, analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos processos orçamentários, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;

IV – Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;

V – Deliberar sobre a admissão, reintegração, demissão, eliminação ou exclusão de associados;

VI – Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos dos numerários disponíveis e fixar o limite que poderá ser mantido em caixa;

VII – Zelar pelo patrimônio da APE;

VIII – Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;

IX – Apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e a prestação de contas, precedida de parecer do Conselho Fiscal, referentes à sua gestão;

X – Criar Comissões de Trabalho com a finalidade de prestar assessoria e desenvolver projetos com objetivo social da Associação Paraesporte, acompanhando e orientando o desenvolvimento de suas atividades;

XI – Representar e defender os interesses de seus associados;

XII – Elaborar o orçamento anual;

XIII – Julgar recursos e defesas de associados excluídos.

Artigo 28. A Diretoria Executiva poderá reunir-se mensalmente e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros e suas deliberações, à luz da Lei e deste Estatuto, serão transformadas em resoluções, com efeito normativo sobre todos os componentes da estrutura administrativa, técnica e operacional da APE.

Parágrafo Único. Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos presentes e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.

Artigo 29. Compete ao Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;

II – Representar a Associação Paraesporte ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

III – Empossar a Diretoria Executiva eleita e presidir suas reuniões;

IV – Convocar as Assembleias e as reuniões ordinárias e extraordinárias, presidindo estas e instalando aquelas;

V – Assinar, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro;

VI – Abrir e fechar os termos dos livros usados pela Entidade e rubricá-los;

VII – Apresentar à Assembleia Geral Ordinária os relatórios e o balanço anual;

VIII – Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimo e outras obrigações pecuniárias;

IX – Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

X – Assinar, com o Vice-Presidente, convênios, acordos, contratos, correspondências e as propostas de novos associados para o quadro social, na qualidade de representante legal da entidade;

XI – Ordenar e fiscalizar as compras e aquisições da Entidade;

XII – Outras atribuições que venham ser estabelecidas no Regimento Interno da Entidade;

XIII – Nomear assessorias;

XIV – Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à assembleia geral ordinária;

XV – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

XVI – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Artigo 30. Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;

II – Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos do Associação Paraesporte e a ele relativos, em conjunto com o Tesoureiro.

III – Desenvolver e elaborar, em conjunto com o Presidente, planificação das ações estratégicas e a definição de diretrizes técnicas de atuação da Associação Paraesporte;

IV – Realizar prospecção de projetos, identificando parcerias e fontes adicionais de recursos;

V – Direcionar o desenvolvimento das atividades e projetos da Associação Paraesporte, em conjunto com o Presidente;

VI – Secretariar, redigir e manter, em dia, transcrição das atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria executiva;

VII – Redigir a correspondência da associação;

VIII – Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação;

IX – Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;

X – Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

XI – Elaborar, anualmente, a relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à assembleia geral.

XII – Criar, gerenciar e extinguir comissões para formulações de projetos objetos deste estatuto;

XII – Planejar e fiscalizar a execução dos projetos;

XIII – Apresentar à diretoria executiva os relatórios do andamento dos projetos;

XIV – Recrutar e selecionar os profissionais atuantes nos projetos;

XV – Intermediar os objetivos e decisões da diretoria executiva junto às comissões de execução de projetos e seus profissionais.

XVI – Gerenciar a interface com os agentes desenvolvedores de projetos que atuam fora dos limites de abrangência da sede da associação.

XVII – Desenvolver índices estatísticos afim de mensurar os resultados dos projetos e submetê-los à diretoria executiva para prestação de contas à assembleia.

Artigo 31. Compete ao Tesoureiro:

lI- Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados as correspondências e os demais arquivos da Associação Paraesporte;

IlI – Lavrar as atas das Assembleias Gerais;

IV – Manter atualizado o livro de registro de patrimônio da Associação Paraesporte, nele lançando aquisições, recebimento de doações, doações efetuadas, alienações e baixas;

V – Atualizar o registro dos membros;

VI – Ter sob sua tutela os valores pecuniários da Associação Paraesporte, bem como papéis e documentações financeiras;

VIII – Receber subvenções e doações;

IX – Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos do Associação Paraesporte e a ele relativos, em conjunto com o Vice-Presidente.

X – Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem sua respectiva exatidão de acordo com a legislação e normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XI – Proceder, ou mandar proceder, escrituração do livro auxiliar de caixa, vistando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;

XII – Conservar, em boa ordem, pelo prazo de cinco anos contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham modificar sua situação patrimonial;

XIII – Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

XIV – Manter a regularidade das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e outras, devidas ou de responsabilidade do Associação Paraesporte;

XV – Outras atribuições que venham ser estabelecidas pelo Regimento Interno da Associação Paraesporte;

XIX – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento Interno do Associação Paraesporte.

SEÇÃO IlI

DIRETORIA INSTITUCIONAL

Art. 32. Fica instituída a Diretoria Institucional da Associação Paraesporte – APE, com a finalidade de promover o relacionamento institucional da entidade com órgãos públicos e privados, bem como apoiar a captação de recursos, articulações estratégicas, representação institucional e divulgação das ações da associação.

Parágrafo 1º. O Diretor Institucional poderá ser indicado e nomeado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º. Além das finalidades previstas no caput deste artigo, ao Diretor Institucional compete representar a imagem da associação comunicando-se com a mídia, dando publicidade aos atos e eventos da associação, cuidando da imagem da associação perante a sociedade e zelando pela boa comunicação interna e externa da APE.

Parágrafo 3º. O cargo de Diretor Institucional poderá ser exercido por pessoa que não integre o quadro de associados, desde que com notório alinhamento aos valores, missão e objetivos da entidade.

Parágrafo 4º. O mandato do Diretor Institucional será de até 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme critérios definidos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 5º. O Diretor Institucional poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva com direito a voz, mas sem direito a voto, salvo se também for associado efetivo ou fundador.

Parágrafo 6º. O exercício do cargo poderá ser remunerado ou voluntário, a depender da deliberação da Diretoria Executiva e da disponibilidade orçamentária, observada a legislação aplicável e o princípio da economicidade.

Parágrafo 7º. O Diretor Institucional poderá ser destituído a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta da Diretoria Executiva ou por deliberação da Assembleia Geral, mediante justificativa fundamentada.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33. O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização contábil e financeira do Associação Paraesporte, tendo plena autonomia no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo 1°. O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros, que serão eleitos em Assembleia Geral  para um mandato de 4 (quatro) anos e reunir-se-ão uma vez por ano para apreciarem, analisarem e aprovarem as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.

Parágrafo 2°. O mandato do Conselho Fiscal terá sua duração coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva, e os seus membros poderão ser destituídos nas condições estabelecidas previamente ao seu início, e desde que determinada por órgão distinto daquele sob a sua fiscalização.

Parágrafo 3°. O Funcionamento do Conselho Fiscal será regulado nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo 4°. O cargo de Conselheiro Fiscal será exercido gratuitamente, sendo vedada qualquer remuneração, bonificação ou vantagem, sob qualquer pretexto.

Parágrafo 5°. É vedado aos administradores e membros de Conselho Fiscal o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.

Parágrafo 6°. O Conselho Fiscal não poderá ter membros de cargos de diretoria.

Artigo 34. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados promoverem a convocação do Conselho Fiscal.

Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer sobre o relatório e as contas de cada exercício, bem como sobre a aplicação de rendimentos da APE para submetê-las à apreciação da Assembleia Geral;

II – Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da Associação;

III – Fiscalizar a gestão financeira da associação, verificando a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade dos atos praticados pela diretoria e demais órgãos da entidade;

IV – Emitir parecer sobre as contas da associação, recomendando ou não a sua aprovação pela assembleia geral;

V – Verificar a regularidade das receitas e despesas da associação, analisando a documentação comprobatória e os registros contábeis;

VI – Acompanhar a execução do orçamento anual e do plano de atividades da associação, verificando se estão sendo cumpridos os objetivos estatutários;

VII- Zelar pela correta aplicação dos recursos da associação, buscando evitar desvios ou mau uso do patrimônio da entidade;

VIII – Acompanhar as operações de crédito, empréstimos e financiamentos contraídos pela associação, verificando se as condições contratuais foram cumpridas;

IX – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo estatuto da associação ou pela assembleia geral.

SEÇÃO IV

 DA OUVIDORIA

Artigo 36. A Ouvidoria será responsável por receber, processar e responder as, solicitações relacionadas à gestão ou a qualquer outro assunto que esteja relacionado com as finalidades estatutárias da Associação Paraesporte, para fins procedimentais de fiscalização interna.

Parágrafo 1º. A Ouvidoria será constituída pelo Ouvidor, que será indicado e nomeado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2°. O cargo de Ouvidor será exercido gratuitamente, sendo vedada qualquer remuneração, bonificação ou vantagem, sob qualquer pretexto.

Artigo 37. A Associação Paraesporte disponibilizará e manterá em seu sítio eletrônico, no mínimo, as seguintes informações e documentações comprobatórias:

I – Publicação anual de informações sobre as ações relacionadas ao recebimento e declinação de recursos públicos com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa física ou jurídica contratada;

lI – Publicação anual de relatórios de gestão e de execução orçamentária;

IlI – Publicação anual de balanços financeiros;

IV – Registro atualizado das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

V – Informações sobre remunerações recebidas por ocupante de cargo, posto, graduação, função, incluindo auxílios, ajuda de custo, diárias, além de quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive indenizatórias, oriundas de verbas públicas;

VI – Informações concernentes a procedimentos prévios à contratação, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como instrumentos contratuais ou congêneres celebrados; e

VII – Seção contendo respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Parágrafo Único. Considera-se sítio eletrônico página de domínio próprio da entidade criada na internet ou de redes sociais de amplo conhecimento e de livre acesso e deverá conter atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I – Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão;

II – Possibilitar a exportação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações;

IlI – Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV – Garantir a autenticidade, a integridade e a atualização das informações disponíveis;

V – Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e;

VI – Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

SEÇÃO V

DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA

Artigo 38. A perda da qualidade de Membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, Diretoria Institucional ou Ouvidoria será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Violação deste estatuto;

c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da associação;

d) Conduta duvidosa.

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o Presidente será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Artigo 39. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido através de nova eleição.

Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na sede da associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por no mínimo 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E DO REGIME DE TRABALHO

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Artigo 40. O Patrimônio da Associação Paraesporte será administrado pelo Presidente com observância das prescrições legais e regulamentares, vedada a alienação a qualquer Capítulo sem anuência prévia da Diretoria.

Artigo 41. O Patrimônio é formado por todos os bens que possui ou venha a possuir a qualquer Capítulo.

Artigo 42. O patrimônio da Associação Paraesporte compor-se-á de: bens móveis e imóveis pertencentes à entidade, os que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais, subvenções e/ou qualquer uma de suas receitas.

Artigo 43. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 44. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 45. A APE se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

SEÇÃO lI

DOS RECURSOS

Artigo 46. Os recursos financeiros da Associação Paraesporte serão provenientes de:

I – Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;

II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

IV – Taxas, emolumentos e contribuição dos associados.

V – Dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da União dos Estados e dos Municípios;

VI – Dotações, doações, legados, heranças, subvenções e/ou contribuições sociais concedidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

VII – Retribuição de atividades remuneradas;

VIII – Rendas eventuais;

SEÇÃO IlI

DO REGIME FINANCEIRO

Artigo 47. O exercício financeiro da Porto Vitória Esporte Clube coincidirá com o ano civil.

Artigo 48. Anualmente o Diretor Administrativo/Financeiro, elaborará a proposta orçamentária do Porto Vitória Esporte Clube, devidamente discriminada e justificada enviando-a por intermédio do Presidente à Assembleia Geral para aprovação.

Artigo 49. No decorrer do exercício poderão ser abertos créditos adicionais quando as necessidades de serviço mediante decisão da Diretoria.

Artigo 50. A escrituração da Receita, da Despesa e do Patrimônio serão centralizadas pelo Diretor Administrativo/Financeiro da Porto Vitória Esporte Clube ou por empresa contratada especificamente para este fim, sob sua supervisão.

SEÇÃO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 51. A prestação de contas da Associação Paraesporte observará as seguintes normas:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

lI – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 52. O exercício financeiro obedecerá ao ano civil.

Artigo 53. A Associação Paraesporte, respeitando a Lei Federal nº 12.101/09, atende cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Não percebam seus diretores, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

II – Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superavit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – Apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço­ FGTS;

IV – Mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

V – Não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

VI – Conserve em boa ordem, pelo prazo de 10(dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus modificação da situação patrimonial;

VII – Cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

VIII – Apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei.

Artigo 54. Atendendo a Lei Federal nº 13.019/14, a prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceria refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; Ili- extrato da execução física e financeira;

III – Demonstração de resultados do exercício;

IV – Balanço patrimonial;

V – Demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VI – Demonstração das mutações do patrimônio social;

VII – Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

VIII – Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.

Artigo 55. As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança na forma do regulamento.

Artigo 56. Além dos mecanismos de fiscalização e controle interno preceituados no Estatuto, da entidade, com o objetivo de assegurar a transparência de gestão e o controle social, dará publicidade através de seu sítio eletrônico aos dados pertinentes à movimentação de recursos públicos que eventualmente lhe sejam repassados, bem como, do mesmo modo, publicará em seu sítio eletrônico:

I – Cópia do Estatuto Social da Associação Paraesporte atualizado;

II – Relação nominal atualizada dos dirigentes da Associação Paraesporte;

IlI – Cópia integral dos convênios e outras avenças realizadas com o Poder Executivo Federal e Estadual;

Parágrafo único. Faculta-se o acesso de qualquer associado aos relatórios de prestação de contas trimestrais de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Diretoria, bem como àqueles relacionados à gestão da administração do desporto, os quais serão publicados na íntegra no sítio eletrônico da Associação Paraesporte, com o escopo de promover a transparência da gestão da movimentação de recursos.

SEÇÃO V

DO ORÇAMENTO

Artigo 57. Constituem o orçamento da Associação Paraesporte:

I – Receita: a soma

a) Das taxas e comissões resultantes da prestação de serviços;

b) Da renda de bens da Associação Paraesporte, por alugueis, serviços internos e arrecadações em campanhas, reuniões, festas e outras promoções;

c) Dos rateios ou subscrições que tornem necessário para fazer face às despesas extraordinárias ou imprevistas;

d) Dos auxílios, subvenções e todas as formas de repasses recebidos do poder público e de entidades de caráter privado, ONG’s, nacionais e internacionais;

e) Dos donativos de qualquer espécie;

f) Da renda de serviços prestados a terceiros;

g) Dos recursos captados por meio de leis de incentivo;

h) De outras receitas que vier a auferir.

II – Despesa: a soma

a) Do pagamento de salários, tributos e encargos sociais;

b) Dos valores devidos aos seus empregados;

c) Do custeio de reuniões, festas e outras promoções;              “

d) Da aquisição de materiais para o desenvolvimento de suas atividades;

e) Do custeio da conservação de seus bens;

f) Dos gastos com serviços internos;

g) Da aquisição de bens materiais, móveis, imóveis e equipamentos;

h) Da contratação de pessoal indispensável à sua organização e funcionamento;

i) Dos gastos eventuais, devidamente autorizados.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Artigo 58. A eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dar-se-á por votação secreta, e ocorrerá até a segunda quinzena de dezembro do quarto ano do mandato, sendo que a chapa eleita tomará posse imediatamente após a divulgação do resultado pelo Presidente da Junta Eleitoral.

Parágrafo 1º. A junta eleitoral será constituída de 3 membros, por ato de designação do Presidente, cuja disposições eleitorais serão definidas em reunião própria de seus membros, sob a forma de regimento ou não.

Parágrafo 2°. O processo eleitoral da Associação Paraesporte assegurará:

I – Colégio eleitoral constituído de todos os associados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;

II – Defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;

III – Eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes consecutivas;

IV – Sistema de recolhimento dos votos imune à fraude;

V – Acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.

Artigo 59. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.

Artigo 60. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por um período de 04 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução por igual período.

Parágrafo único. É vedada a eleição do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do Presidente da eleição que o suceder.

CAPÍTULO VI

DAS FILIAIS

Artigo 61. Fica determinada abertura de Filial localizada à Alameda dos Araés nº 801, Planalto Paulista, São Paulo/SP, Cep nº 04066-002.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 62. O exercício fiscal e social findar-se-á em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Artigo 63. A Associação Paraesporte apoiará o trabalho e o esforço de todas as entidades e organizações nacionais e internacionais defensoras dos direitos humanos e políticos dos cidadãos em geral e, lutará contra toda e qualquer forma de racismo, opressão, constrangimento e discriminação.

Artigo 64. As comissões de Trabalho, componentes do Organograma e da estrutura operacional da Associação Paraesporte, terão o seu funcionamento e suas atividades regulamentados através de Regimento Interno específico, elaborado pela Diretoria Executiva, e aprovado por resolução da Assembleia Geral.

Artigo 65. Oscasos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, “ad referendum” em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 66. A Associação Paraesporte será dissolvida por vontade manifesta em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, uma vez provada a impossibilidade de se preencher os fins para os quais foi constituída, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Único. No caso de dissolução e depois de pagos todos os débitos para com terceiros, o patrimônio remanescente será destinado a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica vigente, legalmente constituída, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Associação Paraesporte.

Artigo 67. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral convocada para tal fim, composta de associados fundadores e efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Artigo 68. Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e consequente registro no Cartório de Pessoa Jurídica do Município de Campos dos Goytacazes – RJ

Campos dos Goytacazes – RJ, 19 de maio de 2025.

_________________________________________

Presidente: Raphael Elbas Neri de Thuin – CPF: 071.106.747-38

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Vice-Presidente: Fábio Gonçalves Coboski – CPF 092.882.247-85

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Vista do advogado: Bárbara Gomes Glória Petrucci Alves – OAB/RJ 182.319


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